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0006419-12.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível

    Processo 0006419-12.2026.8.26.0071 (processo principal 1012128-45.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Irias Gomes de Oliveira - Banco Inter SA - Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível

    Processo 0006419-12.2026.8.26.0071 (processo principal 1012128-45.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Irias Gomes de Oliveira - Banco Inter SA - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 44, da exequente, noticiando que a executada quitou integralmente o débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, com observância do formulário apresentando às fls. 45, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 43 em favor da exequente. Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)

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