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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0006419-10.2026.8.16.0194(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DAS DEMAIS MATÉRIAS DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME Recurso de embargos de declaração interposto contra o venerando acórdão que deu provimento a recurso de apelação interposto pela ora embargada, para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se há omissão colmatável por meio de embargos de declaração quanto à ausência de determinação de retorno dos autos à origem para apreciação das demais matérias de mérito não examinadas na sentença reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR O provimento de recurso de apelação que afasta o reconhecimento da prescrição não autoriza o julgamento imediato do mérito remanescente quando o processo não estiver saneado quanto às demais questões nem houver deliberação sobre a produção de provas requerida pela parte, impondo-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e provido. V. LEGISLAÇÃO UTILIZADA CPC, art. 1.013, § 4º; art. 357; art. 1.022.
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