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TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Processo 0006416-56.2011.8.26.0597 (597.01.2011.006416) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Roberto Capeloto - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando à repetição de diligência anteriormente realizada, consistente em tentativa de localização de bens penhoráveis a qual já foi realizada nos autos. Contudo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências já realizadas somente se justifica mediantemotivação expressa, não sendo suficiente o mero decurso do tempo para autorizar nova providência judicial. Nesse sentido: Não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda.x (STJ. AgRg no AREsp 366.440/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/03/2014). No caso dos autos, o requerimento apresentado não traz elementos novos ou justificativas concretas que demonstrem alteração na situação fática ou patrimonial do executado, capazes de justificar a reiteração da diligência. Assim,indefiroo pedido de repetição da diligência, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenham fatos novos devidamente fundamentados. Assim, manifeste-se o exequente com pedidos úteis à satisfação de seu crédito. Int. Proceda-se. - ADV: VANESSA PAULA ANDRADE (OAB 218366/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP)
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