2026-09-16 · TJSP
Processo 0006413-06.2025.8.26.0664 (processo principal 1007983-20.2019.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Tereza Landin da Silva - Vistos. I - Diante dos pagamentos efetuados, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes supra. II Considerando o Comunicado Conjunto nº 318/2023, apresente a parte credora Formulário com os dados necessários para transferência dos valores depositados (valor a transferir; beneficiário - CPF/CNPJ; crédito em nome de, CPF/CNPJ, banco, agência, número da conta e tipo de conta), bem como informe se o beneficiário é isento de imposto de renda, nos termos do Comunicado CG 744/2023 (disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria CPA 2019/140106). III - Após, não havendo inconsistências, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento dos valores depositados (e acréscimos legais), nos termos do referido comunicado, devendo a serventia encaminhar o(s) alvará(s) para o e-mail pso4866.oficios@bb.com.br. IV - Oportunamente, cientifique-se a autora, via postal, acerca do valor depositado a título de pagamento dos atrasados, bem como da forma que foi requerido o levantamento do valor em questão. V Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: KELLEN ALINY DE SOUZA FARIA CLOZA (OAB 293104/SP)