Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0006409-91.2026.8.27.2737/TO AUTOR: ALUIZIO PINHEIRO LIMA ADVOGADO(A): ANTONIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO (OAB TO006771) ADVOGADO(A): MURILO AGUIAR MOURÃO (OAB TO005781) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora postula a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar com clareza tal situação financeira negativa, explico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão de justiça gratuita deve ser analisada caso a caso, levando em consideração a situação financeira específica do solicitante. Documentos comprobatórios, como declarações de renda, extratos bancários e outros meios de prova, são essenciais para determinar a real necessidade de assistência gratuita. Dessa forma, antes de analisar o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, um dos itens abaixo. a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Após decurso do prazo retornem os autos conclusos no localizador próprio das iniciais. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.