Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006407-37.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE: MARLENE DEORIDES ASSENA ADVOGADO(A): ADILSON DOS SANTOS FURTADO JUNIOR (OAB SP321336) ADVOGADO(A): VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB SP340215) ADVOGADO(A): FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB SP445801) ADVOGADO(A): DANIELA CHAGAS PERES FURTADO (OAB SP433469) EXEQUENTE: FÁBIO DE GODOI FURTADO ADVOGADO(A): FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB SP445801) EXECUTADO: FABRICIO ANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LIVIA SAID SALIM OLIVEIRA (OAB SP500865) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a existência dos veículos em nome da executada: FIAT/PALIO Week Trekking, ano 2011/2012, placa JXS3711 FIAT/STRADA Working CD, ano 2013, placa FET2C34. Defiro a penhora dos direitos sobre os bens, ante a restrição de alienação fiduciária, e nomeio a parte executada como depositária. Em caso de remoção do bem, a parte execquente ficará nomeada como depositária, tendo em vista o que prescreve o Art. 840, §2º, do CPC e súmula 19, do TJ, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, determino: - Implemente-se a averbação da penhora, através dos sistema RENAJUD, bem como para bloqueio de "circulação (restrição total)". - Solicite-se ao CIRETRAN informações sobre o credor fiduciário do veículo supra. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo cartório, via e-mail. As respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, através do e-mail - upj5a9cvsjcampos@tjsp.jus.br. Com a resposta, oficie-se ao credor fiduciário informando da penhora realizada, conforme Art. 799, I do CPC, bem como, solicitando informações a respeito do contrato de financiamento e eventual saldo devedor. - Intime a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. Com a indicação de endereço e recolhimento de custas, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo, depositando-o nas mãos da parte exequente. Da avaliação, intimem-se as partes. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.