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0006407-37.2023.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006407-37.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE: MARLENE DEORIDES ASSENA ADVOGADO(A): ADILSON DOS SANTOS FURTADO JUNIOR (OAB SP321336) ADVOGADO(A): VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB SP340215) ADVOGADO(A): FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB SP445801) ADVOGADO(A): DANIELA CHAGAS PERES FURTADO (OAB SP433469) EXEQUENTE: FÁBIO DE GODOI FURTADO ADVOGADO(A): FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB SP445801) EXECUTADO: FABRICIO ANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LIVIA SAID SALIM OLIVEIRA (OAB SP500865) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a existência dos veículos em nome da executada: FIAT/PALIO Week Trekking, ano 2011/2012, placa JXS3711 FIAT/STRADA Working CD, ano 2013, placa FET2C34. Defiro a penhora dos direitos sobre os bens, ante a restrição de alienação fiduciária, e nomeio a parte executada como depositária. Em caso de remoção do bem, a parte execquente ficará nomeada como depositária, tendo em vista o que prescreve o Art. 840, §2º, do CPC e súmula 19, do TJ, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, determino: - Implemente-se a averbação da penhora, através dos sistema RENAJUD, bem como para bloqueio de "circulação (restrição total)". - Solicite-se ao CIRETRAN informações sobre o credor fiduciário do veículo supra. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo cartório, via e-mail. As respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, através do e-mail - upj5a9cvsjcampos@tjsp.jus.br. Com a resposta, oficie-se ao credor fiduciário informando da penhora realizada, conforme Art. 799, I do CPC, bem como, solicitando informações a respeito do contrato de financiamento e eventual saldo devedor. - Intime a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. Com a indicação de endereço e recolhimento de custas, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo, depositando-o nas mãos da parte exequente. Da avaliação, intimem-se as partes. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.

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