Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006407-35.2020.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIMAS ANTONIO PAYER Advogados do(a) INTERESSADO: ELIADNA DA HORA CARVALHO - ES27382, JULIANA CAPELINE ROSA - ES32347, PEDRO EPICHIN NETTO - ES5055 INTERESSADO: WESLLEN FIALI RIBEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença promovido por DIMAS ANTONIO PAYER em face de WESLLEN FIALI RIBEIRO, decorrente de título executivo judicial constituído em ação de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito. Foi penhorado nos autos o veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 MT LT, ano/modelo 2015/2015, placa PPJ0647. Subsequentemente, deferiu-se a alienação por iniciativa particular do referido automóvel, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil. A alienação foi concretizada em favor de TOZATO MULTIMARCAS LTDA pelo valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), oportunidade em que o adquirente efetuou o devido depósito judicial vinculado aos autos e lavrou-se o respectivo Termo de Alienação. Diante do depósito dos valores, deferiu-se o levantamento das quantias mediante a expedição de alvarás judiciais distintos para a parte exequente e para a sua patrona. A parte exequente ao ID 103561664 postula a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para viabilizar a transferência da propriedade do veículo alienado, bem como requer o prosseguimento dos atos executórios para adimplemento do saldo devedor remanescente. É o relatório do essencial. Decido. 1.No tocante ao pedido formulado no ID 103561664 atinente à expedição de ofício ao organograma de trânsito, verifica-se que a alienação por iniciativa particular do automóvel CHEVROLET PRISMA, placa PPJ0647, aperfeiçoou-se, culminando com o pagamento integral do preço pelo adquirente e a lavratura do termo de alienação por iniciativa particular (art. 880, § 2º, I, do CPC). Sendo a alienação judicial modo de aquisição originária de propriedade, incumbe conferir plena efetividade ao ato expropriatório, determinando ao órgão de trânsito competente a baixa de quaisquer restrições judiciais porventura cadastradas no prontuário do veículo por ordem deste feito, bem como assegurando os meios necessários à transferência formal da titularidade do bem em favor do adquirente TOZATO MULTIMARCAS LTDA. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no ID 103561664 e determino a imediata expedição de ofício ao DETRAN/ES para que proceda à baixa de todas e quaisquer restrições judiciais inscritas por este Juízo sobre o veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 MT LT, ano/modelo 2015/2015, placa PPJ0647, viabilizando-se a regular transferência de propriedade do bem em favor do adquirente TOZATO MULTIMARCAS LTDA (CNPJ nº 40.644.991/0001-60), livre de débitos ou restrições anteriores à imissão na posse. 2.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos planilha discriminada e atualizada do crédito exequendo remanescente, devendo obrigatoriamente decotar o valor já levantado nestes autos, sob as penas da lei. 3.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.