Publicações do processo

0006407-24.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0006407-24.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.B.O. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim condenar o requerido a pagar ao requerente, desde a citação, quando estiver sem vínculo empregatício em quantia equivalente a 30% do salário mínimo nacional até o dia 10 de cada mês por depósito bancário em nome da representante legal da autora. Estando o requerido com vínculo empregatício, o valor dos alimentos será em quantia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, incluídos os adicionais de qualquer espécie, adiantamentos e quaisquer outros pagamentos em espécie, 13º salário, horas extras habituais, férias, terço constitucional de férias, excluídos os descontos de Imposto de Renda, de natureza sindical e de natureza previdenciária, indenização de férias, licença prêmio não gozadas, FGTS, auxílio transporte, PLR, multa por demissão imotivada e demais verbas rescisórias. O pagamento deverá ser realizado mediante desconto em folha de pagamento, junto à empregadora do alimentante para que o desconto seja implantado, e depositado na conta bancária da representante legal da criança, servindo esta como ofício, com protocolo a cargo dos interessados. Enquanto o desconto não for implantado, os pagamentos deverão ser realizados diretamente à representante do alimentado, com vencimento no dia 10 de cada mês. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com base nos art. 85, §§2º, 6º e 10 c/c no art. 90 do CPC. Deixo de condenar em custas e despesas processuais, com fulcro no Tema 1184, do STF. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.