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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Fazenda Pública · DECISÃO INICIAL
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória almejada, nos termos do art. 300 do CPC. Encaminhe-se a parte autora para perícia médica, observado(s) o(s) quesito(s) dos Anexo III da Portaria Conjunta TJAM/PFN-AM n. 13/2023. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00, conforme Lei n. 13.876/2019 c/c Resolução n. 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Dispensada a perícia social, ante a juntada de Cadúnico atualizado há menos de dois anos (art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta TJAM/PFN-AM n. 13/2023). Intime-se a parte autora para comparecer à(s) perícia(s), na(s) data(s) designada(s). Com a juntada do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, ocasião em que poderá requerer a designação de audiência, no prazo de cinco dias. Requerida a designação de audiência, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para novas deliberações. Expedientes necessários. Int.
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