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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006403-92.2026.8.26.0577 (processo principal 1024783-35.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - K.B.A.M. - K.B.V. - Vistos. Entendo que a impugnação do executado merece parcial acolhida, na medida em que comprovou o pagamento de alguns meses cobrados. Porém, ressalto que não é possível considerar os pagamentos realizados em um determinado mês como pagamento em atraso de algum mês anterior. Assim, considerando que os alimentos vencem todo dia 10, os alimentos pagos em 03/12/2025 (fls. 98) devem ser considerados como pagamento dos alimentos de dezembro/2025 (e não de novembro/2025), os alimentos pagos em 03/02/2026 devem ser considerados como pagamento dos alimentos de fevereiro/2026 (e não de dezembro/2026), e assim sucessivamente. Assim, analisando-se a planilha juntada às fls. 97/98, tem-se que o executado não realizou os pagamentos dos alimentos dos meses de novembro/2025, janeiro/2026, e julho/2026 em diante. Ante o exposto, intime-se a exequente para readequar a planilha de débitos em 05 dias, com as considerações acima, e com sua juntada, intime-se o executado para uma última oportunidade de pagamento, também no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Por fim, anoto que não cabe qualquer reanálise da data de vencimento dos alimentos nestes autos. - ADV: ERIVANDA DE ARAÚJO SOUSA (OAB 545328/SP), CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP)
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