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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006403-68.2026.8.26.0100 (processo principal 1115298-82.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucessões - Maria Idelmira Silva de Oliveira - Iolanda Santimone Notaroberto - Vistos. 1. Recebo a manifestação da parte exequente de fls. 139/143, tempestiva. A certidão de fls. 135 certificou o decurso do prazo de fls. 95, e não o do item 4 da decisão de fls. 130, aberto pelo ato ordinatório de fls. 136. Nada a prover sobre os ativos apontados a fls. 72 e 74. Os saldos previdenciários foram decididos no item 3 da decisão de fls. 130, e a aplicação financeira já está compreendida na ordem de bloqueio em curso, protocolada até o limite de R$ 40.541,26 (fls. 134). 2. Indefiro, no estado, o depósito judicial dos aluguéis pelos locatários dos imóveis indicados a fls. 142. Faltam nos autos a matrícula dos imóveis, o contrato de locação e a identificação dos locatários, e a peça de fls. 144/145 apenas determinou constatação em outro processo (art. 867 do CPC). Indefiro a multa por ato atentatório à dignidade da justiça: nenhuma das condutas do art. 774 do CPC foi apurada. 3. Determino a intimação da parte executada I.S.N. para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a proposta de pagamento parcelado de fls. 142/143. O parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença (§ 7º), e a proposta depende da anuência da parte executada. O débito é o de R$ 40.541,26 (fls. 112), acolhido no item 2 da decisão de fls. 130, e é sobre esse valor que a proposta se aprecia. A intimação não suspende os atos executivos. 4. Das determinações à Serventia. a) intimar a parte executada I.S.N. para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a proposta de pagamento parcelado de fls. 142/143; b) não havendo manifestação no prazo do item a, certificar o decurso, que importa recusa da proposta; c) esgotado o prazo da repetição programada, juntar o resultado da pesquisa SISBAJUD e observar o item 6 da decisão de fls. 130; d) cumpridos os itens a e c, ou certificados os decursos, tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALVARO DE LIMA PENIDO FILHO (OAB 58688/SP), MARIA IDELMIRA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 350165/SP)