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TJPE · Seção B da 29ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0006402-16.2025.8.17.8201 REQUERENTE: MAURICIO JORGE DOS PRAZERES SILVA REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA INSS RECIFE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a Caixa Econômica Federal acostou resposta e extrato (ID 235085541 e 235085543), informando a inexistência de saldos vinculados ao FGTS, PIS ou PASEP e a localização do montante de R$16.822,00 em conta poupança mantida pela falecida. Por outro lado, constata-se que o promovente não cumpriu os deveres fixados no item "1" da decisão de ID 230773666, haja vista não ter apresentado a documentação necessária à apreciação do pleito de gratuidade de justiça nem promovido a devida regularização do polo ativo referente aos demais herdeiros mencionados na certidão de óbito. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e do extrato trazidos pela instituição financeira, bem como cumpra integralmente as ordens contidas nos itens "1.a" e "1.b" da decisão de ID 230773666. Advirta-se o requerente de que a manutenção da inércia ou o atendimento fracionado das exigências acarretará o indeferimento da exordial, o cancelamento da distribuição e a imediata extinção do processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, incisos I e IV, c/c o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito
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