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TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006401-21.2026.4.05.8312 AUTOR: E. G. G. D. A. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: WILSON XAVIER SAMPAIO NETO - PE57357 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: EDUARDA GONCALVES DE ATAIDE ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA PEREIRA - PE59035 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME LIMA PEREIRA - PE59035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: descrição do imóvel; ponto de referência; forma de acesso ao local; número de telefone (código de acesso); e cognome (apelido), se for o caso. - Acostar novamente aos autos os documentos de identificação juntados no ID 180761488, em versão legível e com melhor qualidade de visualização, de modo a possibilitar a adequada análise de seu conteúdo. - Esclarecer a divergência entre os endereços constantes nos anexos de ID 180761493 e ID 180761492, devendo, ainda, indicar o seu atual domicílio, corroborado pelo respectivo comprovante atualizado, sendo o caso. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho/PE, 31 de agosto de 2026 RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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