Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0006400-08.2008.5.04.0812 RECLAMANTE: EVERALDO LUIZ PEREIRA DE FREITAS RECLAMADO: FRIGORIFICO MERCOSUL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b902e3f proferido nos autos. Vistos, etc. É de conhecimento deste Juízo, que a empresa FORTUNCERES S.A. habilitou-se em ações ajuizadas nesta Especializada, alegando que a reclamada MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. celebrou com a MINERVA S.A. contrato de compra e venda de unidades industriais, pelo qual foram transferidas onze unidades produtivas ativas, incluindo cedência de empregados, parques industriais, maquinários e equipamentos em geral. Contudo, em razão da abrangência da operação, com importante volume de contratos, fornecedores, ativos e empregados envolvidos, as empresas acordaram pela constituição da FORTUNCERES S.A., que recepcionou todos os ativos e contratos vigentes, inclusive os de trabalho à época da transferência, passando a deter 100% das quotas do capital social que pertenciam à MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Assim, diante do negócio jurídico firmado, no qual assume integralmente os encargos trabalhistas das unidades transferidas, a FORTUNCERES S.A., empresa controlada pela MINERVA S.A., afirma ser a única legitimada a responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes das ações ajuizadas a partir de 29.10.2024. Em observância ao principio da celeridade, retifique-se a autuação incluindo-se no polo passivo a reclamada FORTUNCERES S.A. Após, intime-se a parte reclamada para que traga aos autos os comprovantes de pagamento a partir de maio de 2026. Prazo 5 dias. BAGE/RS, 08 de setembro de 2026. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERALDO LUIZ PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0006400-08.2008.5.04.0812 RECLAMANTE: EVERALDO LUIZ PEREIRA DE FREITAS RECLAMADO: FRIGORIFICO MERCOSUL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b902e3f proferido nos autos. Vistos, etc. É de conhecimento deste Juízo, que a empresa FORTUNCERES S.A. habilitou-se em ações ajuizadas nesta Especializada, alegando que a reclamada MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. celebrou com a MINERVA S.A. contrato de compra e venda de unidades industriais, pelo qual foram transferidas onze unidades produtivas ativas, incluindo cedência de empregados, parques industriais, maquinários e equipamentos em geral. Contudo, em razão da abrangência da operação, com importante volume de contratos, fornecedores, ativos e empregados envolvidos, as empresas acordaram pela constituição da FORTUNCERES S.A., que recepcionou todos os ativos e contratos vigentes, inclusive os de trabalho à época da transferência, passando a deter 100% das quotas do capital social que pertenciam à MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Assim, diante do negócio jurídico firmado, no qual assume integralmente os encargos trabalhistas das unidades transferidas, a FORTUNCERES S.A., empresa controlada pela MINERVA S.A., afirma ser a única legitimada a responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes das ações ajuizadas a partir de 29.10.2024. Em observância ao principio da celeridade, retifique-se a autuação incluindo-se no polo passivo a reclamada FORTUNCERES S.A. Após, intime-se a parte reclamada para que traga aos autos os comprovantes de pagamento a partir de maio de 2026. Prazo 5 dias. BAGE/RS, 08 de setembro de 2026. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGORIFICO MERCOSUL S/A
- MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A