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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006398-46.2026.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.R.S. - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Nos termos do disposto no art. 528, § 7º do CPC/2015, O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, determino que os exequentes, no prazo de dez dias, emendem a inicial para adequá-la ao rito previsto pelo artigo 528, "caput", do Código de Processo Civil, com observância do § 7º, ou para requerer que se processe a execução nos termos do artigo 528, § 8º, do mesmo Código. Int. - ADV: PATRICIA SILVEIRA ZANOTTI (OAB 212412/SP)
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