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0006397-92.2025.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006397-92.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: PELUSO GUARITA BORGES E REZENDE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MARCELO GUARITA BORGES BENTO (OAB SP207199) EXECUTADO: NOEMI FERREIRA REIS ADVOGADO(A): CAROLINA LIMA DOURADO (OAB BA090513) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB SP330657) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI Vistos. 1) Enacaminho os autos para expedição do mandado. 2) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos requerentes: (i) cópia atualizada de sua carteira de trabalho digital; (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (v) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Deverá a parte autora se atentar aos seguintes pontos: (a) caso esteja desempregada, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso); (b) caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; (c) caso alegue não declarar imposto de renda, deverá juntar prints de consultas nos sítios eletrônicos da Receita Federal do Brasil referentes a restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), sendo que tais informações poderão ser obtidas em: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp; e (d) quanto a exigência de juntada de CRLV ou certidão negativa em relação aos veículos automóveis, deverá juntar aos autos certidão disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, fica a parte autora advertida que a não apresentação de todos os documentos exigidos acima, sem justificativa razoável, implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006397-92.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: PELUSO GUARITA BORGES E REZENDE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MARCELO GUARITA BORGES BENTO (OAB SP207199) EXECUTADO: NOEMI FERREIRA REIS ADVOGADO(A): CAROLINA LIMA DOURADO (OAB BA090513) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB SP330657) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI Vistos. 1) Enacaminho os autos para expedição do mandado. 2) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos requerentes: (i) cópia atualizada de sua carteira de trabalho digital; (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (v) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Deverá a parte autora se atentar aos seguintes pontos: (a) caso esteja desempregada, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso); (b) caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; (c) caso alegue não declarar imposto de renda, deverá juntar prints de consultas nos sítios eletrônicos da Receita Federal do Brasil referentes a restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), sendo que tais informações poderão ser obtidas em: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp; e (d) quanto a exigência de juntada de CRLV ou certidão negativa em relação aos veículos automóveis, deverá juntar aos autos certidão disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, fica a parte autora advertida que a não apresentação de todos os documentos exigidos acima, sem justificativa razoável, implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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