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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3263-6255 - E-mail: PDP-1VJ-FAZENDA@tjpr.jus.br Autos nº. 0006395-02.2023.8.16.0189 DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, considerando que veio desacompanhado do termo de parcelamento devidamente assinado pelo devedor. Ressalto que a assinatura em folha separada, a simples troca de e-mail, o extrato da dívida ou o termo assinado por terceiro não é capaz de gerar a suspensão do crédito tributário, pois não comprova a causa suspensiva. Assim, intime-se o Município para promover o andamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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