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0006391-15.2021.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0006391-15.2021.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro parcialmente os pedidos de seq. 272.1. 2. Tendo em vista a recente consulta ao sistema INFOJUD (seq. 241.1) para a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado, indefiro o pedido de seq. 272.1. 3. Caso a parte exequente não tenha apresentado planilha atualizada de cálculo nos últimos três meses, intime-a para que junte no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Após, considerando os artigos 139, IV, e 854 do CPC, determino a realização de bloqueio e penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada até o valor da dívida exequenda via SISBAJUD. 3.2. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.3. À Secretaria para que cumpra, no que cabível, os arts. 91. 92, 93 e 94 da Portaria nº 554/2025 deste juízo. 4. Promova-se a consulta em nome da parte executada via PREVJUD (serviço desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, que permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social) a fim de obter informações quanto a eventuais vínculos empregatícios, salário e/ou recebimento de benefícios. 5. Defiro também que, via “SNIPER”, promova-se pesquisa de possíveis ativos e patrimônios ou movimentações em nome da parte executada. 6. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito b

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