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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0006388-40.2024.8.17.2810 EXEQUENTE: GERSONILDA PEREIRA DA ROCHA EXECUTADO(A): LUCIANO JOSE XAVIER DE VERCOZA NETO, LUCIANO JOSE XAVIER DE VERCOZA JUNIOR DECISÃO Verificada a existência de valores bloqueados em instituição financeira de titularidade da parte executada, determino a sua intimação, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Após, intimem-se o exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão nos termos do Art. 921 do CPC e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado eletronicamente. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito