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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 0006388-39.2018.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: LIGIA NOLASCO, OAB nº MG136345G Polo Passivo: FABIANA PEREIRA DAMAS, MARCIO LUCIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS REQUERIDO(A): OSVALDO RODRIGUES SOUZA GONDIM, OAB nº MG225934, FABRICIO LUIZ DE OLIVEIRA, OAB nº MG134466G DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, por meio do qual pleiteia a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta judicial, oriundos de bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, bem como a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para obtenção de informações acerca de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício dos executados. Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente, considerando que os executados já possuem representação processual por curador especial, determino a intimação dos executados, por edital, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos valores constritos e do pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequentes. No tocante ao requerimento de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, considerando a necessidade de prosseguimento dos atos executivos e a busca pela satisfação do crédito, defiro o pedido. Expeça-se ofício ao INSS para que informe a existência de eventual benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício ativo em nome dos executados. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito e apresente a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito