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Tribunal
TJAP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0006387-70.2023.8.03.0000
PRECATORIO(PREC) CÍVEL
Credor: SILVANEY RUBENS ALVES DE SOUZA
Advogado(a): FLAVIO HENRIQUE DE MOURA - 3431AP
Devedor: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
DECISÃO: No movimento 48, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.ANTE O EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias..2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.081,95, em favor de SILVANEY RUBENS ALVES DE SOUZA, CPF nº 577.403.302-30, para os devidos fins.3) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.