Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Processo 0006385-91.2026.8.26.0344 (processo principal 1013238-36.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Samuel de Almeida Neto e outro - Daniela Fagundes - Vistos. Destina-se este incidente à execução de honorários sucumbenciais e, portanto a parte exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, as quais caberá à parte executada suprir o pagamento, ao final. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.455,57). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 506017/SP)