Publicações do processo

0006385-33.2014.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d4473 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) 2º RECLAMADO(A) (id. eef0eee) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Depósitos recursais efetuados pela subsidiária, devidamente atualizados sob id 6bdf140. Considerando a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da devedora principal, remetam-se os valores ao Juízo centralizador. A execução ficará suspensa em face da referida ré. Desse modo, determino o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária. Cite-se ao pagamento da diferença devida (R$ 18.469,98), em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d4473 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) 2º RECLAMADO(A) (id. eef0eee) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Depósitos recursais efetuados pela subsidiária, devidamente atualizados sob id 6bdf140. Considerando a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da devedora principal, remetam-se os valores ao Juízo centralizador. A execução ficará suspensa em face da referida ré. Desse modo, determino o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária. Cite-se ao pagamento da diferença devida (R$ 18.469,98), em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Jussana Ribeiro de Souza da Conceição

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