Publicações do processo

0006382-14.2025.8.16.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006382-14.2025.8.16.0098 Processo: 0006382-14.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$120.530,00 Autor(s): LUCINEIA SERGIO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Vistos e etc., 1. Em que pese a manifestação do Réu ao mov. 93.1, entendo que tais ponderações serão objeto de sentença de mérito. 2. No mais, aguarde-se a audiência aprazada. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006382-14.2025.8.16.0098 Processo: 0006382-14.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$120.530,00 Autor(s): LUCINEIA SERGIO DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Vistos e etc., 1. Ciente das respostas de ofício juntadas ao mov. 86.2/86.8. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, aguarde-se resposta da carta precatória expedida ao mov. 72.1. 3. Por fim, ante a ausência de insurgência da parte Autora acerca da substituição da testemunha arrolada, homologo a desistência da oitiva da testemunha NELSON TOLOTO e defiro a substituição pelo servidor DOUGLAS SOUZA TONIAL, Gestor de Contrato da Divisão de Assistência à Saúde (DAS/DSS/SEAP). 4. Dessa forma, nos termos do art. 455, do CPC, intime-se o procurador do Estado do Paraná para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (ev. 43), dispensando-se a intimação do juízo. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.