Publicações do processo

0006379-37.2020.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Central da Divida Ativa · Sentença

    Trata-se de embargos à execução opostos por HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO em face do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, objetivando o reconhecimento da nulidade da CDA e da multa que a originou, sob a alegação de ausência dos requisitos de validade do título e de caráter desproporcional e confiscatório da penalidade. O Município apresentou impugnação, defendendo a regularidade da CDA e a proporcionalidade da multa. É o relatório. Decido. Não assiste razão à embargante. No caso, nota-se que a CDA apresenta os elementos necessários à identificação do crédito, do devedor, de sua origem e de seu fundamento legal, encontrando-se regularmente constituída. Incide, portanto, a presunção relativa de certeza e liquidez prevista no art. 3º da Lei nº 6.830/80, não tendo a embargante produzido prova capaz de afastá-la. Do mesmo modo, não há elementos que evidenciem ilegalidade na penalidade aplicada. A multa decorreu de infração à legislação municipal, tendo sido aplicada com fundamento legal e pela autoridade competente. A alegação genérica de desproporcionalidade ou de caráter confiscatório, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem excesso manifesto, não é suficiente para afastar a sanção, não se verificando, no caso concreto, desproporcionalidade ou excesso aptos a caracterizar efeito confiscatório. Não se verifica, portanto, vício capaz de comprometer a certeza e a liquidez do título ou de prejudicar o exercício do direito de defesa. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.