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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Central da Divida Ativa · Sentença
Trata-se de embargos à execução opostos por HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO em face do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, objetivando o reconhecimento da nulidade da CDA e da multa que a originou, sob a alegação de ausência dos requisitos de validade do título e de caráter desproporcional e confiscatório da penalidade. O Município apresentou impugnação, defendendo a regularidade da CDA e a proporcionalidade da multa. É o relatório. Decido. Não assiste razão à embargante. No caso, nota-se que a CDA apresenta os elementos necessários à identificação do crédito, do devedor, de sua origem e de seu fundamento legal, encontrando-se regularmente constituída. Incide, portanto, a presunção relativa de certeza e liquidez prevista no art. 3º da Lei nº 6.830/80, não tendo a embargante produzido prova capaz de afastá-la. Do mesmo modo, não há elementos que evidenciem ilegalidade na penalidade aplicada. A multa decorreu de infração à legislação municipal, tendo sido aplicada com fundamento legal e pela autoridade competente. A alegação genérica de desproporcionalidade ou de caráter confiscatório, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem excesso manifesto, não é suficiente para afastar a sanção, não se verificando, no caso concreto, desproporcionalidade ou excesso aptos a caracterizar efeito confiscatório. Não se verifica, portanto, vício capaz de comprometer a certeza e a liquidez do título ou de prejudicar o exercício do direito de defesa. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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