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TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0006377-26.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANGELUS OLIVEIRA VIEIRA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 50, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.ANTE O EXPOSTO, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.
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