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0006375-85.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0006375-85.2026.8.16.0001 Processo: 0006375-85.2026.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$9.144,33 Exequente(s): CONDOMINIO IBIZA UNIQUE HOME representado(a) por Juliano Celso Kataloski Executado(s): ESPÓLIO DE FELIPE LELLES FERNANDEZ representado(a) por ERIKA RIBEIRO SILVA Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada no mov. 42.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelos Drs. Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). 2. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pelo Espólio executado. 3. Defiro a dispensa do prazo recursal, como requerido no teor do termo de acordo. 4. Considerando o requerimento formulado no teor do termo de acordo, determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 15 (quinze) meses, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Arquivem-se os autos, sem a baixa na Distribuição. 5. Na hipótese de, antes do decurso do prazo que trata o item anterior, for juntada petição por qualquer dos interessados, desarquivem-se os autos e voltem conclusos para deliberações. 6. Se decorrido o prazo e for certificada a ausência de manifestação de qualquer dos interessados, intime-se o Condomínio exequente para que se manifeste quanto à satisfação do débito com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H

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