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0006369-65.2024.8.16.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0006369-65.2024.8.16.0028(Apelação Criminal) Relator(a):Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Órgão Julgador:2ª Câmara Criminal Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: Apelação crime. Embriaguez ao volante (art. 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro). Alegada nulidade da abordagem policial sob o argumento de ausência de fundada suspeita. Descabimento. Atuação policial inserida no contexto de fiscalização de trânsito. Legalidade da abordagem que não exige certeza da prática delitiva. Hipótese dos autos. Provas lícitas. Mérito. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Alegação de inexistência de prova de que o réu conduzia o veículo. Improcedência. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos policiais firmes e coerentes. Teste etilométrico positivo. Crime de perigo abstrato. Condenação mantida. Recurso desprovido. 1. Verifica-se que a atuação dos agentes se deu no contexto de regular fiscalização de trânsito (“Operação Lei Seca”), ocasião em que visualizaram o veículo em circulação, saindo de local suspeito, circunstância que motivou a abordagem, não se evidenciando qualquer ilegalidade na diligência.2. A narrativa defensiva apresentada pelo réu, no sentido de que o veículo estaria estacionado e de que não o conduzia, apesar de admitir que se encontrava no banco do motorista, revela-se isolada e destituída de respaldo probatório, restando afastada pelo conjunto de provas produzido, especialmente pelo depoimento policial.

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