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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de manifestação da parte autora em alegações finais, IDs 471/477. Verifica-se que, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, foi concedido prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por escrito, tendo sido, ainda, determinada a intimação da Defensoria Pública e da Procuradoria via sistema, seguida da certificação do decurso do prazo e posterior remessa dos autos à conclusão para sentença. Considerando que ainda não foram integralmente cumpridas as determinações exaradas em audiência, cumpra-se o determinado, em estrita observância à OS nº 01/2026 deste Juízo, devidamente aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após o regular cumprimento das diligências e a devida certificação nos autos, retornem conclusos para sentença. Cumpra-se.
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