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TRF5 · 34ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006367-46.2026.4.05.8312 AUTOR: JOSEFA TEMOTEO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICA ANDRADE NASCIMENTO - BA51373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - CTPS DE FORMA: INDIVIDUALIZADA, POR ORDEM NUMÉRICA DE PÁGINAS, COMPLETA E LEGÍVEL (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora. - Manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF's. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público ou particular assinado por duas testemunhas, caso seja analfabeta. - Apresentar Formulário LOAS (núcleo familiar), devidamente preenchido (informando os dados e renda de TODOS os integrantes do grupo familiar, incluindo os dados e renda da parte autora) e acompanhado dos documentos de identificação (RG, CPF, Certidão de nascimento dos membros no núcleo familiar), conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formulário_LOAS.pdf Fica determinado que a parte autora junte aos autos, os seguintes elementos, indispensáveis ao cumprimento da diligência no local de sua residência: Descrição do imóvel, com juntada de fotos da rua e da frente da residência; Roteiro detalhado para acesso ao local, preferencialmente com link do Google Maps, acompanhado de print da imagem do mapa; Ponto de referência e forma de acesso ao local (ônibus, estrada de terra, travessa, comunidade, etc.); Número de telefone atualizado, para contato por ligação e WhatsApp; Informação sobre eventual apelido pelo qual a parte autora é conhecida na região, se houver; Qualquer outra informação que se mostre necessária à correta localização da residência da parte autora. Advirta-se que a ausência de tais informações poderá dificultar ou inviabilizar a realização da perícia social, com prejuízo ao regular andamento do feito. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho, 8 de setembro de 2026
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