Publicações do processo

Processo 0006362-39.1999.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

1. Fl. 294: Defiro. 2. Em virtude das sucessivas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, considerando, ainda, o valor irrisório bloqueado às fls. 289-290, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o prazo prescricional (artigo 921, III e § 1º, CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano mencionado acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2º, CPC). Transcorrido o prazo prescricional aplicável ao caso, contado da ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (artigo 921, § 4º, primeira parte, CPC) e com observância do disposto no artigo 921, § 4º, segunda parte, e § 4º-A, do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre eventual consumação da prescrição intercorrente (artigo 921, § 5º, CPC). Após, voltem conclusos os autos.

2026-09-10 · TJRJ

Notifico o destinatário que os autos do processo 0006362-39.1999.8.19.0037 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.

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