Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006358-42.2024.8.16.0026 Processo: 0006358-42.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.800,76 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): CLOVIS VIEIRA DA SILVA Vistos. Ante a informação de pagamento do débito (mov. 64), julgo extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, inc. II, do CPC, c/c o art. 156, inc. I, do CTN. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas e custas processuais porventura pendentes. Honorários já quitados (mov. 64.2). Proceda-se a baixa de eventuais constrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor da parte executada para restituição do valor bloqueado, no mov. 65, após o trânsito em julgado desta sentença. Caso a parte executada não possua advogado constituído no feito, sendo necessário, expeça-se intimação pessoal comunicando a extinção do feito e o deferimento do alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta