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0006358-02.2026.4.05.8307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006358-02.2026.4.05.8307 AUTOR: J. L. X. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: VALTELICE FERREIRA DE OLIVEIRA - AL12593 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CARLA PATRICIA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para realizar as diligências informadas abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Exibir comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo um ano do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento). Fica a parte advertida que apenas serão aceitos um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica ou telefone; fatura do cartão de crédito; carta de indeferimento do INSS (desde que enviada pelos Correios); Não mais aceitando este juízo a Certidão do Cartório Eleitoral e boletos bancários. NÃO SERÁ MAIS ACEITO TAMBÉM, DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA FEITA PELO PRÓPRIO AUTOR.Tal medida restritiva se faz necessária na tentativa de coibir fraudes no endereço informado pelas partes, não aceitando este Juízo comprovantes que possam ser unilateralmente modificados pelas mesmas; Anexar comprovante de forma que seja possível averiguar a data de emissão do mesmo; Palmares, 29 de agosto de 2026

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