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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006355-95.2021.8.26.0032 (processo principal 1006221-90.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marilisa Aparecida Tavelin Ora - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Marilisa Aparecida Tavelin Ora em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, onde pleiteia(m) o recebimento de verbas provenientes do título executivo judicial. Após requisição, o crédito executado foi depositado e levantado pela parte exequente. Ante a(s) extinção(ões) do(s) incidente(s) de requisição de crédito, conforme certificado pela z. Serventia, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO CHAVES DOS SANTOS (OAB 129569/SP), CAETANO PROCOPIO NEVES (OAB 139321/SP)
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