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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
1 Vistos etc.; Analisando os autos verifico que a UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR, informou o falecimento do réu MÁRIO CESAR DOS SANTOS, esclarecendo ter localizado o inventário negativo de nº 8114356-77.2025.8.05.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Família, Órfãos, Interditos e Ausentes, no qual, segundo afirma, foram realizadas pesquisas de ativos com resultado negativo. Por esse motivo, requereu expressamente a extinção do presente feito, conforme ID- 556872317. Embora a inexistência de bens deixados pelo réu falecido não constitua, isoladamente, fundamento para extinção de ação de conhecimento, verifico que a parte autora, manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a sua extinção. Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. SEM CUSTAS. R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 03 de setembro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -