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0006351-85.2026.8.16.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5055 - Celular: (41) 3263-5054 Autos nº. 0006351-85.2026.8.16.0024 Processo: 0006351-85.2026.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$32.420,00 Requerente(s): ANDERSON DA SILVA FERREIRA Requerido(s): Município de Almirante Tamandaré/PR 1. Previamente, justifico a análise do presente somente nesta oportunidade pois a conclusão foi encaminhada a esta Magistrada sem anotação de urgência, embora consignado tal advertência no item 2 de mov. 20.1. 2. Na emenda o autor pretende a "Citação de BIANCA MILENA DEVAI como litisconsorte passiva necessária (art. 114 do CPC)" e apresentou link para acesso à pasta digital em que "os documentos probatórios acostados aos autos encontram-se organizados em uma única pasta no Google Drive, disponibilizada integralmente a este Juízo, em razão da unidade da cadeia de eventos que deu origem à presente demanda". Acontece que a terceira a ser incluída no polo passivo da lide não foi adequadamente qualificada, não sendo atendida integralmente a determinação anterior. Quando ao link para acesso ao Google Drive é inviável a este Juízo acessar a referida pasta, cabendo ao autor instruir a inicial com a documentação necessária, nos termos do art. 320 do CPC. Assim, intime-se o autor para, em derradeiros 10 (dez) dias, cumprir integralmente o item 1, "e" e "j", de mov. 20.1, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Após, observe-se o item 2 de mov. 20.1 ou venham conclusos para sentença. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta

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