2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: TABULEIRO@TJCE.JUS.BR Processo n° 0006346-49.2013.8.06.0169 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SAMANTHAS RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Defiro o pedido de ID 84580089, determinando a designação de leilão judicial dos móveis individualizados, penhorados e avaliados (ID 84580080 e 84580082), nos moldes e prazos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio SILVIO CÉSAR MARASCHI, inscrito na JUCEC sob nº 020/2010, como leiloeiro, nos termos dos arts. 883 do CPC, devendo o referido proceder com a designação de data para realização do 1º e 2º leilão. Fica autorizada a realização de leilão na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, conforme regras a serem estabelecidas no edital de leilão. No mais, devem ser observadas as seguintes diretrizes: O leiloeiro expedirá o edital de leilão, que será publicado pela secretaria de vara no Diário Oficial, com os requisitos do art. 886 do CPC e afixado em local visível na sede do Juízo. Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á o segundo leilão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único, do CPC, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro. O arrematante efetuará o pagamento à vista ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. Arbitro em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro nomeado, a ser paga pelo arrematante. Sobrevindo acordo ou suspensão da execução após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. INTIME-SE o exequente para ciência deste despacho. INTIME-SE o leiloeiro do teor deste despacho e para as devidas providências, através do e-mail silvio.maraschi@hastapublica.com.br. A secretaria de vara deverá cientificar as pessoas elencadas no art. 889 do CPC acerca da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. Caso o executado não seja encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar