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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Decisão
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PROC.: 202388101252 NÚMERO ÚNICO: 0006345-44.2023.8.25.0053 EXEQUENTE : ALBERTO ALVES LIMA ADV. : KARINA LIMA DE SOUZA - OAB: 10045-SE EXECUTADO : ENERGISA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV. : CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - OAB: 4800-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO O JULGAMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ALBERTO ALVES LIMA. INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTE-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS PETIÇÕES DE FATO NOVO APRESENTADAS EM 08 DE JUNHO DE 2026 E EM 03 DE JULHO DE 2026, BEM COMO SOBRE O REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EMBARGADA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. M
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