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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006344-44.2020.8.16.0173 Processo: 0006344-44.2020.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$45.430,91 Autor(s): M2 SISTEMAS LTDA - ME representado(a) por Marisa de Souza Alija Ramos Réu(s): PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO Na decisão de mov. 207, restou expressamente determinado que a parte autora/exequente se manifestasse acerca da satisfação do débito, contudo deixou transcorrer o prazo (mov. 211). Diante disso, em face da satisfação integral da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos.do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa de eventuais constrições. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 20 de agosto de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito