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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006341-78.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL OSPREY ADVOGADO(A): MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB SP180395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a expedição de ofício à CEF para pesquisa de saldo de FGTS em nome do executado uma vez que referido crédito é impenhorável. No mais, em relação às pesquisas junto aos sistemas CNIB e PREVJUD, primeiramente, recolha a exequente as respectivas taxas, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação, defiro a realização da pesquisa PREVJUD, bem como a indisponibilidade de bens em nome do executado, junto ao sistema CNIB. Com a resposta PREVJUD, intime-se a exequente para dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo,03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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