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TJSP · Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Processo 0006341-62.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1029606-91.2016.8.26.0100) (processo principal 1029606-91.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Altamir Antão Fernandes - - Lenira de Carvalho Antão Fernandes - ADVANCE PLANOS DE SAÚDE - Diante da ausência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração. As alegações deduzidas pela embargante traduzem mero inconformismo com o entendimento adotado e buscam rediscutir matéria já apreciada e submetida ao crivo do Tribunal, providência incompatível com a finalidade do presente recurso. - ADV: LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB 310201/SP), LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB 310201/SP), LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB 310201/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB 66331/RS), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB 66331/RS)
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