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0006341-56.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006341-56.2026.8.16.0019 Processo: 0006341-56.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.700,00 Polo Ativo(s): GIANCARLO DO AMARAL Polo Passivo(s): JOSUE MARIA RIBEIRO DE MARINS Silvana Aparecida Ferreira I – O recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto, considerando que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade e em observância ao Enunciado nº 116 do FONAJE, em 05 (cinco) dias, junte a parte recorrente comprovante dos seus rendimentos (carteira de trabalho, holerite, contas de água ou luz, etc.) e em não sendo possível, declaração de imposto de renda, a fim de que seja comprovada a necessidade de assistência judiciária gratuita. II – Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. III – Int. João Campos Fischer Juiz de Direito

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