Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006341-56.2026.8.16.0019 Processo: 0006341-56.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.700,00 Polo Ativo(s): GIANCARLO DO AMARAL Polo Passivo(s): JOSUE MARIA RIBEIRO DE MARINS Silvana Aparecida Ferreira I – O recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto, considerando que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade e em observância ao Enunciado nº 116 do FONAJE, em 05 (cinco) dias, junte a parte recorrente comprovante dos seus rendimentos (carteira de trabalho, holerite, contas de água ou luz, etc.) e em não sendo possível, declaração de imposto de renda, a fim de que seja comprovada a necessidade de assistência judiciária gratuita. II – Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. III – Int. João Campos Fischer Juiz de Direito