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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006337-67.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COLEGIO SALGUEIRO LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB SP299804) ADVOGADO(A): HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB SP141484) DESPACHO/DECISÃO Evento 181: DEFIRO o bloqueio do veículo, procedendo-se a inserção de restrição de transferência do veículo. Para as inserção RENAJUD deverá ser recolhida as taxa devida no valor 1 UFESP por veículo. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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