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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: 46 3905-6734 - E-mail: fb-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006336-36.2026.8.16.0083 DESPACHO 1. Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador devidamente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) juntar a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; b) juntar o comprovante de residência em nome da requerente ou declaração devidamente assinada pelos proprietários; 2. Após, conclusos. 3. Intimações e diligencias necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito 2
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