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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006336-28.2022.8.16.0131 Processo: 0006336-28.2022.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$21.640,79 Polo Ativo(s): FELIPE CORONA MENEGASSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LEONILDA ROMANCINI PRIDONIK Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO DECISÃO 1. Considerando os documentos juntados nos autos, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora. 2. Nos termos do item “1” da decisão de mov. 175 os honorários serão rateados pelas partes haja vista a prova pericial ter sido determinada pelo Juízo. 3. Expeça-se RPV eletrônica no valor de R$ 1.201,99 (um mil, duzentos e um reais, com noventa e nove centavos), devidos ao perito Diones Kleinibing Bugalho, sendo o responsável pelo pagamento referente a 50% dos honorários periciais o Estado do Paraná, fazendo constar a conta bancária sacadora aquela indicada pelo perito na petição de mov. 171. 4. Expeça-se RPV eletrônica no valor de R$ 1.201,99 (um mil, duzentos e um reais, com noventa e nove centavos), devidos ao perito Diones Kleinibing Bugalho, sendo o responsável pelo pagamento referente a 50% dos honorários periciais o Município de Pato Branco, fazendo constar a conta bancária sacadora aquela indicada pelo perito na petição de mov. 171. 5. Cumpra-se as determinações contidas no Manual Orientativo acerca do tema, de 02 de agosto de 2024. 6. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito