Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006335-18.2025.8.16.0170 Vistos, etc. Recebo a manifestação de mov. 71 como embargos de declaração, porquanto pretende a correção de premissa fática equivocada constante da sentença de mov. 68. Com efeito, embora a sentença tenha consignado que o acordo celebrado entre as partes contemplaria o reembolso das custas processuais, de modo que a parte autora já teria sido ressarcida dessa despesa, verifica-se, mediante exame do instrumento de transação, que os valores ajustados foram destinados diretamente à beneficiária CRESOL PROGRESSO e à sociedade de advocacia, não havendo pagamento de qualquer quantia diretamente à parte autora. Assim, corrijo a premissa consignada na sentença de mov. 68, para afastar a conclusão de que a parte autora já teria recebido o reembolso das custas processuais iniciais. Registre-se, ainda, que à parte autora foi deferido o benefício da justiça gratuita, não havendo notícia de renúncia ao benefício ou de alteração de sua condição econômica em decorrência do acordo. Dessa forma, o dispositivo da sentença de mov. 68, no tocante às custas processuais, passa a constar nos seguintes termos: “Nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, mantendo-se, quanto às custas processuais iniciais, os efeitos da gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte autora, observada a disciplina do artigo 98 do Código de Processo Civil.” No mais, permanece íntegra a sentença de mov. 68. P.R.I. Toledo, 01 de setembro de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito