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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0006334-85.2022.8.16.0025 Processo: 0006334-85.2022.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$46.182,00 Exequente(s): MAYCON VOGLER TRIBKA DE ANDRADE Executado(s): AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA 1. Verifica-se que o documento acostado no mov. 131 não é apto a demonstrar a ciência da parte ré quanto à renúncia informada, uma vez que não é possível a confirmação de que os dados pertencem ao representado. 1.1. Sendo assim, intime-se a procuradora para que comprove a ciência da parte representada sobre a renúncia, por meio de documentos que demonstrem a titularidade do endereço eletrônico, o seu recebimento ou outra forma de comunicação, sob pena de continuar patrocinando os interesses da ré, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta