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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006334-24.2026.8.26.0007 (processo principal 1000400-39.2024.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.P. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a realização de audiências por videoconferência, informem as partes seus e-mails, por meio de seus advogados, e se há interesse que ela seja efetuada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Não é necessária prévia instalação para o uso do aplicativo, pois o ingresso à sala virtual será através de link a ser acessado pelas partes e advogados por um computador ou smartphone. É dever das partes, conforme o artigo 319, II do Código de Processo Civil, indicar seus endereços de e-mail e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual. Deverá a parte exequente manifestar-se em 15 (quinze) dias, caso não tenha feito na peça de ingresso, e a parte executada manifestar-se na mesma oportunidade da impugnação. 3. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, para solicitar Ao(À) Sr(a). Diretor(a) do INSS informações sobre eventual vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário da parte executada (abaixo qualificada) e, em caso de resposta afirmativa, para que forneça os dados de seu Empregador (nome, endereço e número de CNPJ): - Nome: E.E.S.P. - CPF: 49150069802 A parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa do presente ofício, para o endereço eletrônico: oficios.gexspc@inss.gov.br, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famitaquera@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. INTIME-SE a parte executada para pagar o débito de R$ 2.438,15 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos), que deverá ser atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias. Na hipótese de não quitação do débito ou de desacolhimento de eventual impugnação e justificativa, será decretada a prisão da parte executada pelo prazo de 1 (um) mês a 3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será encaminhando para protesto judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
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