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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006333-32.2007.8.26.0451 (451.01.2007.006333) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.G.A. - - S.M.A. - Vistos. Diante do documento de fls. 108 comprovando o óbito da parte e da manifestação do Ministério Público de fls. 110, tratando-se de ação intransmissível, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo, com baixa. Oficie-se para cessação dos descontos. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) dativo(s), nomeado(s) pelo convênio DPE-OAB, de forma total ou parcial, conforme o caso. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ETTORE REINALDO GALEAZZI AVOLIO (OAB 406766/SP), ETTORE REINALDO GALEAZZI AVOLIO (OAB 406766/SP)
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