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TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006332-02.2024.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Adilson Rosa da Silva - Vistos. Considerando a manifestação do(a) credor(a) a fl. 33, em concordância ao valor depositado às fls. 28/29, a título de pagamento integral do débito aqui perseguido, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se o formulário apresentado na fl. 34. Consigno que, em caso de inconsistência no formulário apresentado (CG nº 12/2024), deverá a z. Serventia certificar e intimar a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para promover a respectiva correção, apontando exatamente qual a inconsistência existente no formulário anteriormente apresentado, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0006332-02.2024.8.26.0047 a quitação do débito referente a este requisitório. Após, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente, comunicando-se sua extinção ao DEPRE. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
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